Violência doméstica: o prazo para representação mudou em 2026 — e isso altera mais do que o calendário
A Lei 15.438/2026 ampliou para 12 meses o prazo de queixa ou representação em crimes de violência doméstica contra a mulher. Entenda o que mudou, quais crimes são alcançados e os efeitos sobre a decadência.
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